Declaração de Rectificação n.º 99/92 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 11/92, do Ministério do Planeamento e da Administração do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1992-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 11/92, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que institui a obrigatoriedade de celebração de um contrato de seguro para os técnicos autores de projectos e os industriais de construção civil no âmbito do licenciamento municipal de obras particulares, publicado no Diário da República, n.º 113, de 16 de Maio de 1992

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 11/92, publicado no Diário da República, n.º 113, de 16 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «Não se aplica o disposto no número anterior [...] cujo valor não ultrapasse o limite previsto no n.º 2 do artigo 5.º» deve ler-se «Não se aplica o disposto no número anterior [...] cujo valor não ultrapasse o limite previsto no n.º 2 do artigo 6.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

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