Declaração de Rectificação n.º 100/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 449/93, dos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, que torna…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 449/93, dos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo, que torna extensiva aos distritos da Guarda, de Viseu e de Castelo Branco o regime de ajuda previsto na Portaria n.º 237/93, de 27 de Fevereiro (institui uma ajuda à promoção da qualidade da batata para consumo da produção nacional, no valor de 4$50 por quilo, até ao limite de 50000 contos), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 1993
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 449/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, que assim se rectifica:
No formulário, onde se lê «ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 512/86» deve ler-se «ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 512/85».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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