Portaria n.º 1000/93 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga, aprovado pela Portaria n.º 559/90, de 18 de Julho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga, aprovado pela Portaria n.º 559/90, de 18 de Julho
de 11 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga, aprovado pela Portaria n.º 559/90, de 18 de Julho, carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal religioso, a fim de permitir dar resposta às solicitações dos doentes e de manter com as equipas de cuidados de saúde a ligação consentânea com a sua missão espiritual e ética.
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga, aprovado pela Portaria n.º 559/90, de 18 de Julho, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 413/91, de 16 de Maio, 1110/91, de 28 de Outubro, 1076/92, de 21 de Novembro, e 458/93, de 30 de Abril, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/238b00/56885688.pdf))
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