Portaria n.º 1003/93 — Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados…
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Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto
de 11 de Outubro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 635/88 e 226/91, respectivamente de 15 de Setembro e de 20 de Março, e das Portarias n.os 846/91, e 847/91, ambas de 19 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para os cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto são as seguintes:
Engenharia Electrotécnica - Controlo Industrial - 35;
Engenharia Informática Industrial - 30;
Engenharia Mecânica - Gestão da Produção - 30;
Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química - 30;
Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras - 30;
Engenharia Geotécnica - Escavações e Fundações - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
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