Declaração de Rectificação n.º 101/93 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/93, que aprova o Plano Mar Limpo, publicada no…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/93, que aprova o Plano Mar Limpo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1993

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Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 12, onde se lê «12 - [...] assegurar os contratos» deve ler-se «12 - [...] assegurar os contactos».

Em D) Organização, n.º 1, onde se lê «1 - O Sistema de Autoridade Marítima (SAM),» deve ler-se «1 - O Sistema da Autoridade Marítima (SAM),».

No n.º 3, alínea a), onde se lê «a) [...] (da autoridade marítima portuária ou dos operadores locais);» deve ler-se «a) [...] (da autoridade marítima, portuária ou dos operadores locais);».

Em F) Avaliação de prejuízos e demais encargos, n.º 1, onde se lê «1 - Sempre que o MPL seja aplicado,» deve ler-se «1 - Sempre que o PML seja aplicado,».

No anexo A, na coluna «Entidades intervenientes», na 6.ª linha, onde se lê «Pefinarias» deve ler-se «Refinarias» e na 32.ª linha, onde se lê «SRPC» deve ler-se «MARN».

No anexo B, em 2 - 3.º grau, na 1.ª linha, onde se lê «da autoridade portuária,» deve ler-se «da autoridade marítima (local) ou portuária,» e em 4 - 1.º grau, alínea b), onde se lê

b)

Para conhecimento:

1) Ministro da Defesa Nacional;

deve ler-se:

b)

Para conhecimento:

1) Ministro da Defesa Nacional;

No anexo C, em 1 - Centros de operações, alínea a), onde se lê «a) [...] na responsabilidade da» deve ler-se «a) [...] na responsabilidade da».

No anexo D, n.º 3, onde se lê «3 - [...] reflectindo a» deve ler-se «3 - [...] reflectindo a».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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