Portaria n.º 1019/93 — Declaração de instalação, a partir de 1 de Janeiro de 1994, de vários tribunais

Tipo Portaria
Publicação 1993-10-13
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Declara instalados a partir de 1 de Janeiro de 1994 vários tribunais

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Portaria n.º 1019/93

de 13 de Outubro

A presente portaria declara instalados grande número de tribunais criados pela recente alteração ao Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Decreto-Lei n.º 312/93, de 15 de Setembro), consubstanciando uma importante parcela da reforma do sistema judiciário português.

A duplicação do número de juízos na maior parte dos tribunais de muito movimento, a par da criação de tribunais de comarca de competência especializada cível e criminal, traduz o empenho na eficácia e eficiência dos serviços judiciários.

Não se trata de uma medida isolada mas inserida num amplo contexto de revisão normativa, em que à alteração da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e ao respectivo Regulamento sucede a alteração à Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e Estatuto dos Funcionários Judiciais e se redimensionam os quadros de pessoal das secretarias judiciais.

Os tribunais ora instalados assinalam ainda o esforço de renovação e criação de um parque judiciário que tem vindo a ser dotado de condições compatíveis com as funções daqueles que administram a justiça, no respeito pelos legítimos interesses do cidadão como figura primeira do sistema global de justiça.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados a partir de 1 de Janeiro de 1994 os seguintes tribunais:

Tribunais de círculo:

1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Círculo de Braga;

Tribunal de Círculo de Bragança;

Tribunal de Círculo das Caldas da Rainha;

Tribunal de Círculo da Figueira da Foz;

1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Círculo de Leiria;

Tribunal de Círculo de Oeiras;

Tribunal de Círculo de Oliveira de Azeméis;

1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Círculo de Portimão;

Tribunal de Círculo de Santa Maria da Feira;

Tribunal de Círculo de Setúbal;

Tribunal de Círculo de Sintra;

Tribunal de Círculo de Torres Vedras;

Tribunal de Círculo de Vila Real;

Tribunal de família e de menores:

Tribunal de Família e de Menores de Setúbal;

Tribunais de comarca:

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Almada;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Aveiro;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Barcelos;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos;

3.º e 4.º Juízos do Tribunal da Comarca do Barreiro;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente;

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Braga;

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Braga;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança;

3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha;

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Cascais;

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Cascais;

3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves;

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Coimbra;

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Évora;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Faro;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras;

3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Funchal;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal;

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos;

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Leiria;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria;

3.º e 4.º Juízos do Tribunal da Comarca de Loulé;

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Loures;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loures;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Matosinhos;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Oeiras;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém;

3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Paredes;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes;

3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada;

3.º e 4.º Juízos do Tribunal da Comarca de Portimão;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Santarém;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Santo Tirso;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso;

3.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Seixal;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Setúbal;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Sintra;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo;

3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila do Conde;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão;

1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia;

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde;

1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Viseu;

1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu.

Ministério da Justiça.

Assinada em 22 de Setembro de 1993.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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