Declaração de Rectificação n.º 102/93 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6-A/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que estabelece a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6-A/93/M, da Região Autónoma da Madeira, que estabelece a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, n.º 71 (suplemento), de 25 de Março de 1993
Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional n.º 6-A/93/M, publicado no Diário da República, n.º 71 (suplemento), de 25 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 4, alínea c), onde se lê «O Centro Regional de Segurança Social» deve ler-se «O Centro de Segurança Social da Madeira».
No título do artigo 8.º, onde se lê «Centro Regional de Segurança Social» deve ler-se «Centro de Segurança Social da Madeira».
No mesmo artigo, onde se lê «O Centro Regional de Segurança Social, abreviadamente designado por CRSS» deve ler-se «O Centro de Segurança Social da Madeira, abreviadamente designado por CSSM».
No artigo 9.º, onde se lê «limitar os riscos e minimizar os prejuízos que impendem sobre a população civil causados por catástrofes naturais ou emergências imputáveis à guerra» deve ler-se «limitar os riscos e minimizar os prejuízos que impendem sobre a população civil causados por catástrofes naturais ou emergências não imputáveis à guerra».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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