Portaria n.º 1020/93 — Fixa para o ano lectivo de 1993-1994 o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Inspecção…

Tipo Portaria
Publicação 1993-10-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa para o ano lectivo de 1993-1994 o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Inspecção Escolar - Área Pedagógica e Administração Escolar ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco

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de 13 de Outubro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 384/90, de 22 de Maio;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Vagas - 1993-1994

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 em cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco é o seguinte:

a)

Inspecção Escolar - Área Pedagógica - 30;

b)

Administração Escolar - 30.

2.º

Contingentes

O número de vagas reservadas a cada um dos contingentes a que se refere o n.º 6.º da Portaria n.º 384/90, de 22 de Maio, é, no ano lectivo de 1993-1994, para cada curso, o seguinte:

a)

Curso de Inspecção Escolar - Área Pedagógica:

I) Docentes profissionalizados na educação pré-escolar ou no 1.º ciclo do ensino básico - 12 vagas;

II) Docentes profissionalizados no 2.º ciclo ou no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - 12 vagas;

III) Docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - 6 vagas;

b)

Curso de Administração Escolar:

I) Docentes profissionalizados na educação pré-escolar ou no 1.º ciclo do ensino básico - 8 vagas;

II) Docentes profissionalizados no 2.º ciclo ou no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - 16 vagas;

III) Docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - 6 vagas.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Setembro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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