Portaria n.º 1023/93 — Fixa para o ano lectivo de 1993-1994 o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa para o ano lectivo de 1993-1994 o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Administração Escolar e em Animação Comunitária e Educação de Adultos, ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto
de 13 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 627/89, de 7 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas (1993-1994)
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 para cada um dos cursos superiores especializados em Administração Escolar e em Animação Comunitária e Educação de Adultos, ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, é o seguinte:
Administração Escolar - 25;
Animação Comunitária e Educação de Adultos - 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).