Portaria n.º 1026/93 — Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 56/91, de 14 de…
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Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 56/91, de 14 de Outubro, um lugar de investigador auxiliar, a extinguir quando vagar
de 14 de Outubro
Encontrando-se a exercer funções no Instituto Português da Qualidade, em regime de requisição, um funcionário do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (actual Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial), constante do mapa XV anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, com a categoria de investigador auxiliar, que requereu a sua integração no quadro daquele Instituto ao abrigo do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro;
Havendo interesse, por parte do Instituto Português da Qualidade na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 56/91, de 14 de Outubro, um lugar de investigador auxiliar.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 16 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
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