Portaria n.º 1052/93 — Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel…

Tipo Portaria
Publicação 1993-10-19
Última atualização 1999-06-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1999-06-19, Portaria n.º 448/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenc…

Autoriza o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão Autárquica e regulamenta o respectivo curso

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de 19 de Outubro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, confere o grau de bacharel em Gestão Autárquica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pelo órgão competente da Escola Superior de Gestão.

4.º

Condições para obtenção do grau

É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Setembro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/245b00/58675868.pdf))

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