Portaria n.º 1053-A/93 — Aprova o «Programa definitivo» da 2.ª fase do concurso público da adjudicação da subconcessão da ligação ferroviária…

Tipo Portaria
Publicação 1993-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o «Programa definitivo» da 2.ª fase do concurso público da adjudicação da subconcessão da ligação ferroviária norte-sul, através da Ponte 25 de Abril

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de 19 de Outubro

Ultrapassada a fase de pré-qualificação do concurso público de adjudicação da concepção, construção e exploração, em regime de subconcessão, da ligação ferroviária norte-sul, através da Ponte 25 de Abril, compreendendo a elaboração do projecto, o estabelecimento da infra-estrutura ferroviária e a exploração do correspondente serviço de transporte público suburbano de passageiros, cabe agora aprovar o «Programa definitivo» da fase de atribuição da subconcessão. A finalidade desta 2.ª fase é a de seleccionar, de entre os concorrentes pré-qualificados, aquele a quem será adjudicada a subconcessão e com o qual será celebrado o respectivo contrato.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 3.º da Portaria n.º 787/92, de 13 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 116/92, de 20 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A presente portaria aprova o «Programa definitivo» da 2.ª fase do concurso público da adjudicação da subconcessão da ligação ferroviária norte-sul, através da Ponte 25 de Abril, compreendendo a elaboração do projecto, o estabelecimento da infra-estrutura respectiva e a exploração do correspondente serviço de transporte público de passageiros, que consta de dois documentos designados por programa de concurso e do caderno de encargos, autenticados pela comissão criada pelo Despacho conjunto A-39/92, de 16 de Julho.

2.º Os concorrentes seleccionados na fase de pré-qualificação serão notificados, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Portaria n.º 787/92, de 13 de Agosto, para apresentação de propostas.

3.º O processo do concurso, que integra, para além do «Programa definitivo», os documentos informativos complementares que constam dos volumes nele referidos, ficará à disposição dos concorrentes pré-qualificados no Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, sito na Estação do Rossio, 4.º piso, em Lisboa, a partir da data da abertura da fase de atribuição da subconcessão.

4.º A fase de atribuição da subconcessão será iniciada no 6.º dia útil a contar da data constante da notificação referida no n.º 2.º

5.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 18 de Outubro de 1993.

O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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