Portaria n.º 106/93 — Aprova os modelos de declarações para efeitos de IVA

Tipo Portaria
Publicação 1993-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova os modelos de declarações para efeitos de IVA

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Janeiro

Com a entrada em vigor do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, torna-se imperativo alterar as declarações de registo/início de actividade, que contemplam os elementos a fornecer à administração fiscal, para cumprimento das obrigações previstas nos Códigos do IRS, do IRC e do IVA.

Pelo mesmo motivo, é necessário modificar as declarações de alterações para efeitos de IVA.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, do n.º 2 do artigo 94.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, que sejam aprovados os modelos, em anexo, das seguintes declarações:

De registo/início de actividade, a que se referem os artigos 105.º do Código do IRS, 94.º do Código do IRC e 30.º do Código do IVA;

De alterações, a que se referem o n.º 1 do artigo 31.º do Código do IVA e o n.º 5 do artigo 95.º do Código do IRC.

Ministério das Finanças.

Assinada em 31 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/024b00/03920394.pdf))

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