Declaração de Rectificação n.º 107/93 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 199/93, do Ministério da Defesa Nacional, que define a composição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 199/93, do Ministério da Defesa Nacional, que define a composição, competência e funcionamento dos conselhos de classes da Marinha, publicado no Diário da República, n.º 129, de 3 de Junho de 1993
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 199/93, publicado no Diário da República, n.º 129, de 3 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I, no n.º 1.3.3, onde se lê «classe da designar» deve ler-se «classe a designar».
No n.º 2.1.1, onde se lê «2.º comandante do Corpo de Fuzileiros (CCF);» deve ler-se «2.º comandante do Corpo de Fuzileiros (CF);».
No n.º 2.3.3, onde se lê «ou o 2.º comandante do CCF, conforme» deve ler-se «ou o 2.º comandante do CF, conforme».
No n.º 3.1.1, onde se lê «2.º comandante do Corpo de Fuzileiros (CCF);» deve ler-se «2.º comandante do Corpo de Fuzileiros (CF);».
o n.º 3.3.3, onde se lê «ou o 2.º comandante do CCF, conforme for designado pelo presidente do CCP de acordo com a classe das praças a apreciar;» deve ler-se «ou o 2.º comandante do CF, conforme for designado pelo presidente do CCP de acordo com a classe das praças a apreciar;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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