Portaria n.º 1086/93 — Revoga as Portarias n.os 733/88, 734/88 e 735/88, de 10 de Novembro, que outorgavam à Câmara Municipal de Ponte de Lima…

Tipo Portaria
Publicação 1993-10-28
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga as Portarias n.os 733/88, 734/88 e 735/88, de 10 de Novembro, que outorgavam à Câmara Municipal de Ponte de Lima as concessões de pesca desportiva nos troços dos rios Trovela, Estorãos e Labruja

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de 28 de Outubro

Considerando que a Câmara Municipal de Ponte de Lima manifestou a vontade de extinguir as concessões de pesca nos troços dos rios Trovela, Estorãos e Labruja;

Considerando que os mesmos rios fazem parte integrante da bacia hidrográfica do Lima;

Considerando que as concessões de pesca desportiva supracitadas foram atribuídas em troços anteriormente considerados como zonas de pesca reservada:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, com fundamento no artigo 84.º do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1.º São revogadas as Portarias n.os 733/88, 734/88 e 735/88, de 10 de Novembro, que outorgavam à Câmara Municipal de Ponte de Lima as concessões de pesca desportiva nos troços dos rios Trovela, Estorãos e Labruja.

2.º Mantêm-se como zonas de pesca reservada criadas na bacia hidrográfica do rio Lima as zonas de pesca reservada dos rios Trovela, Estorãos e Labruja do concelho de Ponte de Lima.

3.º Assim, em consequência, no concelho de Ponte de Lima mantêm-se as seguintes zonas de pesca reservada:

Zona de pesca reservada do rio Trovela - desde a sua foz até à ponte nova, na estrada nacional n.º 201;

Zona de pesca reservada do rio Estorões - todo o seu curso, incluindo os seus emissários, a montante do lugar da Igreja, freguesia de Estorãos;

Zona de pesca reservada do rio Labruja - todo o seu curso e afluentes.

4.º Nestes termos, repristinam-se as alíneas g), h) e i) do n.º 1.º da Portaria n.º 36/79, de 22 de Janeiro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 1 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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