Portaria n.º 1098/93 — Revoga a alínea f) do n.º 1.º da Portaria n.º 267/93, de 11 de Março (sujeita os veículos automóveis a inspecção…
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Revoga a alínea f) do n.º 1.º da Portaria n.º 267/93, de 11 de Março (sujeita os veículos automóveis a inspecção periódica obrigatória)
de 30 de Outubro
A Portaria n.º 267/93, de 11 de Março, define as categorias de veículos sujeitos a inspecção periódica obrigatória, englobando na alínea f) do n.º 1.º os veículos de aluguer sem condutor.
Considerando que estes veículos se mantêm, em geral, durante um período muito curto no regime de aluguer sem condutor, é conveniente equipará-los, no que às inspecções periódicas diz respeito, aos restantes veículos ligeiros.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja revogada a alínea f) do n.º 1.º da Portaria n.º 267/93, de 11 de Março.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 30 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.
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