Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/93/M — Manifesta profunda preocupação e veemente repúdio quanto à possível instalação de uma zona para depósitos radioactivos…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1993-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manifesta profunda preocupação e veemente repúdio quanto à possível instalação de uma zona para depósitos radioactivos nas proximidades da Região Autónoma da Madeira

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Há poucos meses foi difundida por diversos meios de comunicação social a existência de um estudo, financiado por oito países industrializados (Estados Unidos, Canadá, França, Holanda, Reino Unido, Alemanha, Bélgica e Japão), cujo objectivo é definir uma zona no oceano Atlântico para depósito de resíduos radioactivos provenientes de centrais nucleares e armamento atómico.

Dado que entre as zonas possíveis para a localização de tal depósito de resíduos nucleares se encontra uma fossa atlântica situada próximo dos arquipélagos dos Açores, Madeira, Canárias e Cabo Verde, mais concretamente a uma distância de 800 km a sudoeste das ilhas Canárias, não há dúvida de que a Assembleia Legislativa Regional da Madeira deve desde já adoptar uma posição de total e absoluto repúdio quanto a esta possibilidade.

Este repúdio fundamenta-se na existência das diversas convenções internacionais para a protecção do mar, que proibem de forma clara e inequívoca os despejos radioactivos e, em geral, os despejos de todas as matérias que podem constituir um perigo para a saúde humana e afectar os recursos biológicos e a vida marinha, mormente a Convenção de Oslo de 1972, a Convenção de Londres de 1972 e a Convenção de Paris de 1974.

Assim, nos termos da Constituição e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve:

1 - Manifestar profunda preocupação e veemente repúdio quanto à possível instalação de uma zona para depósitos radioactivos nas proximidades desta Região Autónoma e, mais concretamente, quanto à utilização da aludida fossa atlântica situada a uma distância de 800 km a sudoeste das ilhas Canárias para esse fim.

2 - Dar conhecimento da presente resolução a S. Ex.ª a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais e solicitar aos serviços competentes do respectivo Ministério que facultem a esta Assembleia as informações que eventualmente detenham relativamente a esta matéria, em particular o teor do estudo em referência e hipóteses previstas quanto a zonas potenciais de despejos radioactivos nesta área do oceano Atlântico.

3 - Dar também conhecimento do teor da presente resolução:

a)

À Agência Internacional de Energia Atómica, enquanto organismo internacional competente na coordenação e tutela de toda a problemática concernente à utilização da energia nuclear;

E ainda:

b)

Ao Presidente da República;

c)

Ao Presidente da Assembleia da República;

d)

Ao Primeiro-Ministro;

e)

Ao Presidente do Parlamento Europeu;

f)

Ao Embaixador da República de Cabo Verde em Portugal;

g)

Ao Parlamento Autónomo das Canárias;

h)

À Assembleia Legislativa Regional dos Açores;

i)

Aos deputados ao Parlamento Europeu.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Julho de 1993.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

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