Declaração de Rectificação n.º 11/93 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/92, que aprova o Programa das Artes e Ofícios…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-01-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/92, que aprova o Programa das Artes e Ofícios Tradicionais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1992

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Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea e) do n.º 4, onde se lê «Submeter ao Governo os planos e relatórios de actividades» deve ler-se «Submeter aos Ministros da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social os planos e relatórios de actividades».

No n.º 7, onde se lê «Atribuir ao Programa um orçamento de funcionamento, a ser suportado em partes iguais pelos Ministérios da Indústria e Energia e da Educação» deve ler-se «Atribuir ao Programa um orçamento de funcionamento, a ser suportado em partes iguais pelos Ministérios da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social».

No n.º 8, onde se lê «sem prejuízo das competências que no seu âmbito os Ministros da Indústria e Energia e da Educação nele deleguem» deve ler-se «sem prejuízo das competências que no seu âmbito os Ministros da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social nele deleguem».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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