Portaria n.º 110/93 — Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1996-08-26
Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização
de 30 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos novos serviços a criar que lhes sucedessem nas respectivas atribuições e competências, a aprovar por portaria.
Entre estes, foi criada a Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização, pelo Decreto-Lei n.º 106-C/92, de 1 de Junho.
Assim, nos termos dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, e 12.º do Decreto-Lei n.º 106-C/92, de 1 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mapa anexo à Portaria n.º 110/93
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/025b00/04080410.pdf))
Conteúdos funcionais das carreiras de operador de meios áudio-visuais, tradutor-correspondente-intérprete, assistente de relações públicas, técnico auxiliar e desenhador
Operador de meios áudio-visuais. - Operar com todo o tipo de material áudio-visual, como câmaras e gravadores de vídeo, misturadores de imagem de som, máquinas e projectores de filmes e outras, com vista à divulgação e formação nas áreas de coordenação, animação e difusão das actividades culturais.
Tradutor-correspondente-intérprete. - Interpretar verbalmente intervenções faladas de uma língua para outra, traduzir, retroverter e redigir textos ou outros documentos nas áreas de actividade DGESGO.
Assistente de relações públicas. - Exercer funções de secretariado e atender, informar ou encaminhar os utentes do serviço, prestando-lhes todas as informações necessárias, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços.
Técnico auxiliar. - Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento da informação nas áreas de gestão de pessoal, estatística e formação.
Desenhador. - Executar desenhos de planos, alçados, cortes, perspectivas, mapas, cartas, gráficos e outros traçados segundo esboços e especificações complementares, utilizando material e equipamento adequado nas áreas de actividade da DGESGO.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).