Despacho Normativo n.º 110-B/93 — Cria na carreira de assistente do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1993-06-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria na carreira de assistente do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de assistente assessor principal, a extinguir quando vagar

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Considerando que António Alexandre Patrício Costa exerce, desde 15 de Novembro de 1989, o cargo de inspector subdelegado da Inspecção-Geral do Trabalho no Barreiro, cargo equiparado a chefe de divisão pelo artigo 59.º do Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho;

Considerando o disposto nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/93, e no n.º 1 do artigo 3.º deste último diploma:

Determina-se o seguinte:

É criado na carreira de assistente do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assistente assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 19 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

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