Portaria n.º 1114/93 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
8 atos modificativos · 2001-01-29, Portaria n.º 340/2001 (2.ª série)
Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
de 3 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 353/93, de 7 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.
Neste termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 353/93, de 7 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 8 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Ajunto do Ministro da Saúde.
ANEXO — Quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/257b00/61576159.pdf))
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