Portaria n.º 1114/93 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

Tipo Portaria
Publicação 1993-11-03
Última atualização 2001-01-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

8 atos modificativos · 2001-01-29, Portaria n.º 340/2001 (2.ª série)

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

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de 3 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 353/93, de 7 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.

Neste termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 353/93, de 7 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 8 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Ajunto do Ministro da Saúde.

ANEXO — Quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/257b00/61576159.pdf))

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