Declaração de Rectificação n.º 113/93 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 75/93, do Ministério da Justiça, que autoriza transferências de verbas no…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Declaração n.º 75/93, do Ministério da Justiça, que autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 296 121 contos, publicada no Diário da República, n.º 130, de 4 de Junho de 1993

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Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração n.º 75/93, publicada no Diário da República, n.º 130, de 4 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê «conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 62/92, de 21 de Abril» deve ler-se «conjugado com o n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 83/93, de 18 de Março».

No cap. 05, div. 03, subdiv. 99, C. E. 04.01.03 - Serviços autónomos, onde se lê «Alínea A - Adicional à remuneração» deve ler-se «Alínea A - Hospitais da Universidade de Coimbra».

No cap. 05, div. 02, onde se lê «subdiv. 02 - Instituto de São Domingos de Benfica» deve ler-se «Subdiv. 08 - Instituto de São Domingos de Benfica».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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