Portaria n.º 114/93 — Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na parte relativa às carreiras técnica de serviço…

Tipo Portaria
Publicação 1993-02-01
Última atualização 1997-05-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1997-05-06, Portaria n.º 296/97 — Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa

Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na parte relativa às carreiras técnica de serviço social e técnica superior de saúde

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Fevereiro

Os Decretos-Leis n.os 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.º 636/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho, 1321/82, de 31 de Dezembro, 346/83, de 29 de Março, 260/84, de 24 de Abril, 928/84, de 18 de Dezembro, 138/86, de 10 de Abril, 205/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, 277/88, de 4 de Maio, 386/89, de 2 de Junho, 113/90, de 12 de Fevereiro, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 1158/91, de 11 de Novembro, e 1203/91, de 19 de Dezembro, seja substituído, na parte relativa às carreiras técnica de serviço social e técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 17 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/026b00/04180419.pdf))

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