Portaria n.º 1146/93 — Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em…

Tipo Portaria
Publicação 1993-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Engenharia de Produção de Óleos Alimentares ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco

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de 6 de Novembro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 912/93, de 20 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Vagas - 1993-1994

1 - O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia de Produção de Óleos Alimentares ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco é fixado em 30.

2 - As vagas a que se refere o número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 912/93, de 20 de Setembro, e a percentagem reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1993-1994, a seguinte:

a)

Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 80%;

b)

Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 20%.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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