Declaração de Rectificação n.º 115/93 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 72/93, do Ministério das Finanças, que autoriza transferências de verbas nos…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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De ter sido rectificada a Declaração n.º 72/93, do Ministério das Finanças, que autoriza transferências de verbas nos orçamentos de vários ministérios para o ano de 1992, no montante de 54 587 125 contos, publicada no Diário da República, n.º 115, de 18 de Maio 1993

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Segundo comunicação da Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 72/93, publicada no Diário da República, n.º 115, de 18 de Maio de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Em 01 - Encargos Gerais da Nação:

No cap. 50, div. 11, sudiv. 29, onde se lê «TNDMII - Obras ben. equi. Teatro Nac. de D. Maria» deve ler-se «TNDMII - Obras ben. equi. Teatro Nac. de D. Maria II».

Na p. 2619, onde se lê «Cap. 59» deve ler-se «Cap. 50».

Em 02 - Ministério da Defesa Nacional:

No cap. 04, div. 03, subdiv. 01, C. F. 2.02.0, onde se lê «C. E. 01.02.01, alínea A» deve ler-se «C. E. 02.01.01, alínea A».

No cap. 50, div. 31, subdiv. 01, onde se lê «DF - Remodel. rede sinalização marítima» deve ler-se «DF - Remodel. automat. rede sinalização marítima».

Em 06 - Ministério das Finanças:

No cap. 60, div. 01, subdiv. 02, C. F. 8.01.0, onde se lê «C. E. 04.02.03, alínea A» deve ler-se «C. E. 04.01.03, alínea A».

Em 14 - Ministério da Educação:

No cap. 01, div. 14, subdiv. 01, C. F. 7.01.0, C. E. 01.01.02, onde se lê «10 360 contos» deve ler-se «10 630 contos».

No cap. 03, div. 01, subdiv. 29, C. F. 3.02.0, C. E. 04.01.03, alínea A, onde se lê «3 576 contos» deve ler-se «3 567 contos».

No cap. 50, div. 10, subdiv. 14, onde se lê «DIREL - Instalac. ens. básico e secundário/Lisboa» deve ler-se «DREL - Instalac. ens. básico e secundário/Lisboa».

Na div. 12, subdiv. 17, onde se lê «C. E. 08.00.00 - Transferências correntes» deve ler-se «C. E. 04.00.00 - Transferências correntes».

Na subdiv. 23, C. F. 3.02.0, C. E. 07.01.04, onde se lê «3294 contos» deve ler-se «3249 contos».

Na subdiv. 62, onde se lê «C. F. 3.02.0» deve ler-se «C. F. 3.03.0».

Na div. 87, subdiv. 04, onde se lê «C. F. 3.02.0, C. E., alínea a), UAGIPF - 188 contos» deve ler-se «C. F. 3.02 0, C. E. 08.02.03, alínea A, UAGIPF - 118 contos».

Em 16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

No cap. 01, onde se lê «Div. 01 - Gabinete» deve ler-se «Div. 01 - Gabinete do Ministro, subdiv. 01 - Gabinete».

No cap. 03, div. 02, subdiv. 01, C. E. 02.03.10, onde se lê «C. F. 8.03.0» deve ler-se «C. F. 8.03.3».

No cap. 50, div. 31, subdiv. 05, C. F. 8.07.0, onde se lê «C. E. 07.01.07» deve ler-se «C. E. 07.01.08».

Em 17 - Ministério do Comércio e Turismo, onde se lê «Cap. -, Investimentos do Plano» deve ler-se «Cap. 50 - Investimentos do Plano».

Em 19 - Ministério do Mar:

No cap. 03, div. 04, subdiv. 01, alínea X, onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.2».

No cap. 50, div. 43, subdiv. 04, alínea A, onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.2».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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