Portaria n.º 1150/93 — Autoriza a criação do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, na Escola…

Tipo Portaria
Publicação 1993-11-06
Última atualização 1997-06-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1997-06-24, Portaria n.º 420/97 — Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico,…

Autoriza a criação do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

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de 6 de Novembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o número anterior é o constante no anexo à presente portaria.

3.º

Regras gerais

Ao curso a que se refere o n.º 1.º aplicam-se as normas constantes da Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedências são fixados pelo órgão competente da Escola Superior de Educação.

5.º

Início de funcionamento e transição

Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico:

a)

Fixar o calendário de entrada em funcionamento do curso;

b)

Decidir acerca da eventual transição dos alunos que se encontram inscritos no curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual, e das regras de transição a adoptar.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/260b00/62316232.pdf))

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