Portaria n.º 1157/93 — Autoriza o funcionamento dos cursos superiores de Informática de Gestão e de Contabilidade e Administração no ISMAG -…

Tipo Portaria
Publicação 1993-11-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o funcionamento dos cursos superiores de Informática de Gestão e de Contabilidade e Administração no ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão, no Fundão

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de 6 de Novembro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;

Instruído e analisado o respectivo processo e tendo em conta as informações e pareceres dos serviços competentes do Ministério da Educação;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º e com base no disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento dos cursos superiores de Informática de Gestão e de Contabilidade e Administração, reconhecidos pela Portaria n.º 1077/90, de 24 de Outubro, nas instalações que o ISMAG - Instituto Superior de Matemática e Gestão possui no Fundão.

2.º A autorização concedida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, nos termos da legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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