Portaria n.º 1159/93 — Altera os artigos 3.º e 4.º do Regulamento dos Gabinetes de Consulta Jurídica de Lisboa e do Porto

Tipo Portaria
Publicação 1993-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os artigos 3.º e 4.º do Regulamento dos Gabinetes de Consulta Jurídica de Lisboa e do Porto

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de 8 de Novembro

Em estreita cooperação com a Ordem dos Advogados, tem o Ministério da Justiça instalado e assegurado o funcionamento de gabinetes de consulta jurídica pelo território nacional.

Os gabinetes têm sido constituídos, regulamentados, estruturados e organizados tendo como base, do ponto de vista dos órgãos da Ordem, as delegações e os conselhos distritais, excepcionando-se, neste caso, e por razões históricas, o Gabinete de Consulta Jurídica de Lisboa, dependente do Conselho Geral da Ordem.

Atendendo ao exposto e à experiência já obtida e no sentido de flexibilizar o seu funcionamento, importa uniformizar procedimentos no que respeita ao Gabinete de Consulta Jurídica de Lisboa.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro, sejam alterados os artigos 3.º e 4.º do Regulamento dos Gabinetes de Consulta Jurídica de Lisboa e do Porto, em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério da Justiça.

Assinada em 30 de Junho de 1993.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO — Alteração ao Regulamento dos Gabinetes de Consulta Jurídica de Lisboa e do Porto

Art. 3.º - 1 - ...

2 - Os directores dos Gabinetes de Lisboa e do Porto são nomeados por acordo entre os respectivos conselhos distritais e o Ministério da Justiça.

3 - ...

Art. 4.º - 1 - O secretariado é composto por uma ou duas pessoas, consoante as necessidades do serviço, designadas pelo Ministro da Justiça, ouvido o presidente do conselho distrital de Lisboa.

2 - ...

3 - ...

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