Declaração de Rectificação n.º 117/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 414/93, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 414/93, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 19 de Abril de 1993
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 414/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 19 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa I, na coluna «Categoria», onde se lê «Auxiliar técnico administrativo» deve ler-se «Auxiliar técnico administrativo principal».
Nas notas ao mapa I, na nota (d), onde se lê «3 oficiais administrativos principais do serviço local de Olhão e Lagos» deve ler-se «3 oficiais administrativos principais dos serviços locais: 2 de Olhão e 1 de Lagos.».
Na nota (e), onde se lê «14 primeiros-oficiais, sendo 7 dos serviços locais de Albufeira, Alcoutim, Loulé, Monchique, Silves e Tavira e 7 da sede.» deve ler-se «14 primeiros-oficiais, sendo 7 dos serviços locais: 1 de Albufeira, 2 de Alcoutim, 1 de Loulé, 1 de Monchique, 1 de Silves, 1 de Tavira e 7 da sede.».
Na nota (f), onde se lê «17 segundos-oficiais, sendo 8 dos serviços locais de Lagoa, Lagos, Loulé, São Brás de Alportel, Silves e Vila Real de Santo António e 9 da sede.» deve ler-se «17 segundos-oficiais, sendo 8 dos serviços locais: 1 de Lagoa, 1 de Lagos, 1 de Loulé, 1 de São Brás de Alportel, 2 de Silves, 2 de Vila Real de Santo António e 9 da sede.».
Na nota (h), onde se lê «6 auxiliares técnicos administrativos principais dos serviços locais de Lagos, Olhão e Portimão.» deve ler-se «6 auxiliares técnicos administrativos principais dos serviços locais: 1 de Lagos, 1 de Olhão e 4 de Portimão.».
Na nota (o), onde se lê «6 serventes dos serviços locais de Lagos, Olhão, Silves, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António e 4 vagos.» deve ler-se «6 serventes dos serviços locais: 1 de Lagos, 1 de Olhão, 1 de Silves, 1 de Vila do Bispo e 2 de Vila Real de Santo António e 4 vagos.».
No mapa II, na coluna «Categoria», onde se lê «Técnico superior de 2.ª classe, 'número de lugares' -» deve ler-se «Técnico superior de 2.ª classe, 'número de lugares' - 6».
Na mesma coluna, onde se lê «auxiliar técnico administrativo» deve ler-se «Auxiliar técnico administrativo principal».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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