Portaria n.º 1180/93 — Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1993-12-30, Portaria n.º 1321/93 — Altera o artigo 35.º-B, aditado pela Portaria n.º 1180/93, de 11 d…
Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994, aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho
de 11 de Novembro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
É aditado um artigo 35.º-B ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho, com a seguinte redacção:
Artigo 35.º-B — Pares 7025 197 e 7025 956
1 - Para além das vagas previstas no n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho, serão colocadas a concurso na 2.ª fase da candidatura 130 vagas para o curso de Enfermagem (código 7025 197) e 140 vagas para o curso de Engermagem - entrada em Abril (código 7025 956), ambos ministrados pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.
2 - Poderão igualmente apresentar-se à 2.ª fase da candidatura os candidatos colocados na 1.ª fase, desde que tal candidatura se destine respectiva e exclusivamente aos pares estabelecimento/curso 7025 197 e 7025 956.
3 - A apresentação de candidatura, nos termos do n.º 2 deste artigo, não dispensa os estudantes em causa de procederem, nos termos e prazos da lei, à matrícula e inscrição nos pares estabelecimento/curso em que hajam sido colocados na 1.ª fase da candidatura.
4 - Os estudantes que, tendo apresentado a sua candidatura ao abrigo do n.º 2 deste artigo, venham a ser colocados no par estabelecimento/curso deverão, dentro do prazo de matrícula da 2.ª fase:
Proceder à anulação da matrícula e inscrição no par estabelecimento/curso em que haviam sido colocados na 1.ª fase;
Proceder à matrícula e inscrição no par 7025 197 ou no par 7025 956.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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