Portaria n.º 1184/93 — Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Física, ministrado na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Física, ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra
de 12 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em vista a Portaria n.º 370/88, de 6 de Junho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Física, ministrado pela Escola Superior de Educação, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/265b00/63386339.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).