Portaria n.º 1187/93 — Altera a designação do curso de bacharelato em Engenharia de Manutenção Industrial para Engenharia Mecânica e o…

Tipo Portaria
Publicação 1993-11-12
Última atualização 1999-07-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-07-16, Portaria n.º 508/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenc…

Altera a designação do curso de bacharelato em Engenharia de Manutenção Industrial para Engenharia Mecânica e o respectivo plano de estudos ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Novembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto na Portaria n.º 224/88, de 13 de Abril, alterada pela Portaria n.º 349/89, de 16 de Maio, e na Portaria n.º 355/90, de 10 de Maio;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

Os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 224/88, de 13 de Abril, com a redacção dada pela Portaria n.º 349/89, de 16 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico da Guarda, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, confere o grau de bacharel em:

a)

Engenharia de Construção Civil;

b)

Engenharia Mecânica;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

Ramos

1 - O curso de bacharelato em Engenharia Mecânica desdobra-se nos ramos de:

a)

Engenharia de Energia e Ambiente;

b)

Engenharia de Manutenção Industrial;

c)

Engenharia Electromecânica.

2 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Mecânica a que se refere a alínea anterior passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.

3.º

Disposição revogatória

Com a entrada em vigor do presente diploma é revogada a Portaria n.º 355/90, de 10 de Maio.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/265b00/63416342.pdf))

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