Declaração de Rectificação n.º 12/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 58/93, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que integra os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 58/93, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que integra os contribuintes, beneficiários e acções da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos nos centros regionais de segurança social de várias localidades, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1993
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 58/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6.º, onde se lê «A gestão administrativa» deve ler-se «A gestão financeira».
No n.º 7.º, onde se lê «A gestão financeira» deve ler-se «A gestão administrativa» e onde se lê «os competentes centros regionais de segurança social» deve ler-se «as competentes instituições de segurança social».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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