Portaria n.º 120/93 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro

Tipo Portaria
Publicação 1993-02-03
Última atualização 1998-09-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 1998-09-23

Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos novos serviços a criar que lhes sucedessem nas respectivas atribuições e competências, a aprovar por portaria.

Entre estes, foi criado o Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, pelo Decreto-Lei n.º 106-E/92, de 1 de Junho.

Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, e do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 106-E/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1992.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 120/93

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/028b00/04400443.pdf))

ANEXO — Conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto do livro

Ao pessoal provido na carreira de técnico-adjunto do livro compete:

a)

Realizar inquéritos referentes às diversas entidades das áreas do livro - autores, editores, livreiros e bibliotecas;

b)

Tratar os dados recolhidos através de inquéritos ou por outra forma, com vista à sistematização e difusão de informação específica;

c)

Assegurar a supervisão da organização, montagem e manutenção de exposições sobre temas da especialidade;

d)

Assegurar contactos com entidades da área do livro, nomeadamente editoras, livrarias e alfarrabistas, com vista à recolha de informações, selecção e encomenda de títulos destinados a feiras, exposições e outras iniciativas de divulgação do livro;

e)

Assegurar contactos com autarquias, escolas, bibliotecas e outras entidades nacionais e estrangeiras interessadas em iniciativas da divulgação do livro e do autor português;

f)

Elaborar listagens de títulos por diversos itens para organização de bibliografias ou catálogos no âmbito da difusão do livro, no País e no estrangeiro.

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