Portaria n.º 1215/93 — Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico, 2.º…

Tipo Portaria
Publicação 1993-11-19
Última atualização 2001-12-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2001-12-13, Portaria n.º 1425/2001 — Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Bási…

Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, nas variantes de Matemática e Ciências da Natureza e Educação Visual e Tecnológica

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de 19 de Novembro

A requerimento do Instituto Jean Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei n.º 408/88, de 16 de Dezembro;

Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação adequada que na matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, o Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro, e a Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro;

Instruído e analisado o respectivo processo;

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo, nas variantes de:

Matemática e Ciências da Natureza;

Educação Visual e Tecnológica.

2.º Os planos de estudo do curso ora autorizado são os constantes dos anexos à presente portaria.

3.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquela Escola.

4.º A autorização e o reconhecimento conferidos pela presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para a apreciação do processo quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 26 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Curso de Professores do Ensino Básico, 2.º Ciclo

Variante de Matemática e Ciências da Natureza

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/271b00/64516453.pdf))

Variante de Educação Visual e Tecnológica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/271b00/64516453.pdf))

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