Portaria n.º 1216/93 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Agricultura, ministrado pela Escola Superior Agrária de Ponte de…

Tipo Portaria
Publicação 1993-11-19
Última atualização 1997-06-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-06-24, Portaria n.º 416/97 — Altera a designação do curso de bacharelato em Agricultura da Escol…

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Agricultura, ministrado pela Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, e a redacção dos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 819/90, de 11 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Novembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Agricultura, ministrado pela Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2 - O n.º 1 do n.º 3.º e o n.º 4.º da Portaria n.º 819/90, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

3.º

[...]

1 - O número mínimo de alunos necessários ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 20.

4.º

Estágio

1 - A Escola organizará um estágio com uma duração total não superior a 12 semanas.

2 - Os alunos realizarão o estágio no final do último ano curricular.

3 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

4 - A realização e avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pelo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação da comissão instaladora da Escola.

2.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/271b00/64536454.pdf))

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