Portaria n.º 122/93 — Aprova o quadro de pessoal dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 1997-10-27
Aprova o quadro de pessoal dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo
de 3 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, entre os quais o Instituto Português de Arquivos, doravante IPA, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos serviços que lhe sucedessem nas respectivas atribuições e competências.
Simultaneamente, foi por aquele diploma legal alterada a designação do Arquivo Nacional da Torre do Tombo para Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, ao mesmo tempo que o Decreto-Lei n.º 106-G/92, de 1 de Junho, procedia à reestruturação deste serviço, afectando-lhe atribuições e competências do ex-IPA e prevendo que o seu quadro seria ulteriormente aprovado por portaria.
Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, e do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 106-G/92, de 1 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mapa anexo à Portaria n.º 122/93
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/028b00/04460449.pdf))
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