Portaria n.º 1228/93 — Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra, do Instituto Português de Oncologia de Francisco…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1996-07-18, Portaria n.º 258/96 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimb…
Cria no quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, um lugar de investigador auxiliar, a extinguir quando vagar
de 26 de Novembro
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 273/92, de 3 de Dezembro, nos seus artigos 2.º, alínea b), e 10.º, alínea a), o Centro Regional de Oncologia de Coimbra, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, possui atribuições no âmbito da investigação oncológica e promove actividades de carácter científico.
Os cuidados de saúde prestados no domínio oncológico, que se pretendem de alta qualidade e de elevado nível de eficiência, desenvolvem-se numa orientação específica onde os processos e métodos de investigação próprios se articulam com uma abordagem multidisciplinar do fenómeno que se vem combatendo no nosso país desde 1923.
Porém, ainda não foi criado no Centro Regional de Oncologia de Coimbra a carreira de investigação científica.
Presentemente, o Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro, que regulamenta a orgânica do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, através do n.º 3 do seu artigo 30.º, vem possibilitar a criação de lugares nos quadros de pessoal das instituições onde se encontram a exercer funções alguns dos seus investigadores.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que no quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra seja criado, no grupo de pessoal de investigação, um lugar na categoria de investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
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