Declaração de Rectificação n.º 123/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 460/93, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 460/93, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 30 de Abril de 1993

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 460/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 30 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na nota (12) ao mapa I, onde se lê «(12) [...] um lugar no serviço local de Chamusca (em regime de tempo incompleto)» deve ler-se «(12) [...] um lugar no serviço local de Chamusca (em regime de tempo completo)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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