Portaria n.º 1230/93 — Cria duas séries de sobrescritos, A e B, com franquia incorporada, para serem utilizados no período de 1 de Novembro de…
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Cria duas séries de sobrescritos, A e B, com franquia incorporada, para serem utilizados no período de 1 de Novembro de 1993 a 31 de Janeiro de 1994
de 27 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte:
1.º São criadas duas séries de sobrescritos, A e B, com franquia incorporada e assinalada no canto superior direito dos mesmos pela expressão «Taxa paga», para serem utilizados, respectivamente, no serviço postal nacional e internacional, de 1 de Novembro de 1993 a 31 de Janeiro de 1994, no âmbito da campanha de cartões de boas festas dos correios alusivos ao Natal de 1993.
2.º Tais sobrescritos têm as dimensões e tiragens seguintes:
Série A: 114 mm x 162 mm - 1000000 de exemplares;
Série B: 110 mm x 220 mm - 620000 exemplares.
3.º Os sobrescritos da série A são vendidos ao público pela importância de 40$00 e os da série B por 80$00.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Outubro de 1993.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
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