Portaria n.º 1237-A/93 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI) na parte referente ao…

Tipo Portaria
Publicação 1993-12-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI) na parte referente ao pessoal da carreira de investigação

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Dezembro

A reestruturação do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), operada pelo Decreto-Lei n.º 240/92, de 29 de Outubro, tem como consequência a alteração dos seus quadros de pessoal, nomeadamente o da carreira de investigação.

Sempre que essa alteração se verifique nos quadros da carreira de investigação, como é o caso nesta portaria, os n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, impõem a intervenção do ministro responsável pela coordenação científica, além dos das Finanças e da tutela.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240/92, de 29 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, na parte referente ao pessoal da carreira de investigação, constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante, cuja elaboração foi precedida dos estudos preparatórios a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, visando adequar qualitativa e quantitativamente os recursos humanos aos objectivos definidos para o INETI no Decreto-Lei n.º 240/92 e no Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.

Assinada em 15 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Mapa I anexo à Portaria 1237-A/93, de 2 de Dezembro

Quadro de pessoal da carreira de investigação do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/281b01/00020002.pdf))

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