Declaração de Rectificação n.º 124/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 590/93, do Ministério da Educação, que define os limites temporais e outras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 590/93, do Ministério da Educação, que define os limites temporais e outras condições organizativas do desenvolvimento da experiência pedagógica de aplicação dos programas das disciplinas dos planos curriculares constantes do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, que ainda não foram aprovados para aplicação generalizada, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 12 de Junho de 1993
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 590/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 12 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa n.º 2 - Ensino secundário - Cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos, onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/151b05/00270027.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/151b05/00270027.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
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