Declaração de Rectificação n.º 124/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 590/93, do Ministério da Educação, que define os limites temporais e outras…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 590/93, do Ministério da Educação, que define os limites temporais e outras condições organizativas do desenvolvimento da experiência pedagógica de aplicação dos programas das disciplinas dos planos curriculares constantes do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, que ainda não foram aprovados para aplicação generalizada, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 12 de Junho de 1993

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 590/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 12 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No mapa n.º 2 - Ensino secundário - Cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/151b05/00270027.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/151b05/00270027.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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