Portaria n.º 1242/93 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA). Revoga as Portarias n.os…

Tipo Portaria
Publicação 1993-12-06
Última atualização 2003-07-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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14 atos modificativos · 2003-07-31, Portaria n.º 994/2003 (2.ª série)

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA). Revoga as Portarias n.os 1227/90, 244/92 e 840/92, de 21 de Dezembro, 26 de Março e 29 de Agosto

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de 6 de Dezembro

Tendo o Decreto Regulamentar n.º 9/93, de 22 de Março, aprovado a nova estrutura orgânica do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), torna-se necessário redimensionar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação à actual estrutura.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 9/93, de 22 de Março, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), que consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A descrição do conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é a constante do anexo II à presente portaria, por força do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

3.º São revogadas as Portarias n.os 1227/90, 244/92 e 840/92, respectivamente de 21 de Dezembro, 26 de Março e 29 de Agosto.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 26 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

ANEXO I — Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/284b00/67806782.pdf))

ANEXO II — Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional

Compete ao técnico auxiliar o desempenho de funções de natureza executiva e de aplicação técnica nos domínios da codificação, controlo, estatísticas e registo de dados, designadamente registar e controlar a entrada de documentos de origem, preparar a colheita de dados e proceder à sua codificação, avaliar a exactidão dos registos memorizados, elaborar estatísticas de produção, transcrever para suporte adequado o conteúdo dos documentos de origem, verificar a conformidade dos registos efectuados com os dados originais, executar as operações atinentes ao funcionamento e optimização do equipamento, seleccionar e executar os programas necessários aos trabalhos em curso e elaborar os programas necessários às operações de transcrição.

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