Portaria n.º 1244/93 — Autoriza o funcionamento dos cursos de licenciatura em Engenharia do Ambiente e em Engenharia Biotecnológica no…

Tipo Portaria
Publicação 1993-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o funcionamento dos cursos de licenciatura em Engenharia do Ambiente e em Engenharia Biotecnológica no Instituto Superior de Matemática e Gestão (ISMAG), em Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Dezembro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular do Instituto Superior de Matemática e Gestão (ISMAG), reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro;

Instruídos e analisados os respectivos processos ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento dos cursos de Engenharia do Ambiente e de Engenharia Biotecnológica no Instituto Superior de Matemática e Gestão (ISMAG), em Lisboa, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria.

2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Matemática e Gestão (ISMAG).

4.º A autorização e reconhecimento estabelecidos pela presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, nos termos da legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior de Matemática e Gestão (ISMAG)

Curso de Engenharia do Ambiente

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/284b00/67876788.pdf))

Curso de Engenharia Biotecnológica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/284b00/67876788.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).