Portaria n.º 125/93 — Afixa o perímetro da zona especial de protecção dos abrigos rupestres do regato das Bouças, freguesia de Passos…

Tipo Portaria
Publicação 1993-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Afixa o perímetro da zona especial de protecção dos abrigos rupestres do regato das Bouças, freguesia de Passos, município de Mirandela

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-H/92, de 1 de Junho, seja afixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção dos abrigos rupestres do regato das Bouças, freguesia de Passos, município de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 26-A/92, de 1 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 27 de Outubro de 1992.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/029b00/04560456.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).