Portaria n.º 1261/93 — Cria no quadro único do pessoal do Ministério da Administração Interna dois lugares de auxiliar administrativo, a…

Tipo Portaria
Publicação 1993-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro único do pessoal do Ministério da Administração Interna dois lugares de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagarem

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de 11 de Dezembro

Encontrando-se a exercer funções de auxiliar administrativo há mais de um ano no quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, em regime de requisição, as funcionárias do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações, com a categoria de operador de caixa, Ana José Ferreira da Cruz Soares e Maria Antónia Motaco Pereira;

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à previsão dos lugares necessários, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º São criados no quadro único de pessoal do Ministério da Administração Interna, constante do anexo I à Portaria n.º 778/88, de 6 de Dezembro, dois lugares de auxiliar administrativo.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 10 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

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