Portaria n.º 1266/93 — Substitui o mapa de equivalências das habilitações adquiridas na escola europeia às habilitações do sistema educativo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui o mapa de equivalências das habilitações adquiridas na escola europeia às habilitações do sistema educativo português, anexo à Portaria n.º 597/88, de 29 de Agosto
de 13 de Dezembro
Considerando que a Portaria n.º 597/88, de 29 de Agosto, define as condições de concessão de equivalência das habilitações adquiridas na escola europeia às habilitações do sistema educativo português;
Considerando que as equivalências constam de uma tabela anexa à portaria e as designações aí referidas estão desajustadas com a actual organização e estrutura do sistema educativo português, nos termos da respectiva lei de bases;
Ao abrigo do disposto no Decreto n.º 29992, de 21 de Outubro de 1939, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 47700, de 15 de Maio de 1967, e pelo Decreto n.º 48220, de 24 de Janeiro de 1968:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, que o mapa anexo à Portaria n.º 597/88, de 29 de Agosto, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação.
Assinada em 5 de Novembro de 1993.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA ANEXO
Tabela de equivalência das habilitações da escola europeia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/289b00/69136914.pdf))
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