Declaração de Rectificação n.º 127/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 443/93, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1993-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 443/93, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1993

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Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 443/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa I, coluna «área funcional», onde se lê «Coordenação e chefia na área administrativa deve ler-se «Coordenação e chefia na área administrativa».

Nas notas do mapa II, onde se lê «(a) Lugar a extinguir quando vagar.» deve ler-se «(a) Um lugar a extinguir quando vagar.» e onde se lê «(d) Onze lugares a extinguir à medida que vagarem, um dos quais criado pela Portaria n.º 493/89, de 3 de Julho.» deve ler-se «(d) Doze lugares a extinguir à medida que vagarem, um dos quais criado pela Portaria n.º 493/89, de 3 de Julho.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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