Despacho Normativo n.º 127/93 — Cria no quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio Interno (DGCI), quatro lugares de assessor principal e um de técnico…
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Cria no quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio Interno (DGCI), quatro lugares de assessor principal e um de técnico superior principal, a extinguir quando vagarem
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 85/93, de 18 de Março, e conforme o determinado no seu artigo 4.º, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, cessaram em 23 de Março de 1993 as comissões de serviço do pessoal dirigente à data em funções na ex-Direcção-Geral do Comércio Interno;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - São criados no quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio Interno, aprovado pela Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, quatro lugares de assessor principal e um de técnico superior principal, na área de técnicas de comércio, a extinguir quando vagarem, conforme se discrimina no seguinte mapa:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/06/151b00/36083608.pdf))
2 - A criação dos lugares referidos no número anterior produz efeitos desde 23 de Março de 1993.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 28 de Maio de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.
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