Portaria n.º 1271/93 — Altera o número único da Portaria n.º 1156/93, de 6 de Novembro [fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de…
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Altera o número único da Portaria n.º 1156/93, de 6 de Novembro [fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Organização e Intervenção Sócio-Educativas ministrado pela Escola Superior de Educação (pólo da Guarda) do Instituto Politécnico da Guarda]
de 15 de Dezembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;
Considerado o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 926/93, de 22 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o número único da Portaria n.º 1156/93, de 6 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
Único
[...]
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Organização e Intervenção Sócio-Educativas da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda é o seguinte:
Escola Superior de Educação da Guarda - 30;
Escola Superior de Educação da Guarda (Seia) - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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